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Regulamento Técnico

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem a Liga Nacional de Futebol Feminino - 2007, promovido pela LINAF – Liga Nacional de Futebol, que tem por finalidade o congraçamento de atletas do sexo feminino, pertencentes às Equipes (Associações, Universidades e representações dos Municípios), estimulando assim, o surgimento de novos valores.

§ 1º - Caberá à Linaf, nomear o Comitê Executivo, que terá a incumbência de elaborar a tabela, adotar as providências de ordem técnica necessárias à realização, designar e/ou alterar dia, hora e local das partidas.

§ 2º - As Equipes que participarem da Liga Nacional de Futebol Feminino – 2007, serão consideradas conhecedoras deste Regulamento e assim se submeterão a todas as conseqüências que dele possam emanar.

 

II – DA CATEGORIA

 

Artigo 2º - A Liga Nacional de Futebol Feminino – 2007, será disputada na categoria Feminino Livre, para atletas nascidas até 1992.

 

III – DA PARTICIPAÇÃO

 

Artigo 3º - São condições fundamentais para que uma atleta participe de uma partida:

a)       Estar devidamente inscrita;

b)      Apresentação da Carteira de atleta expedida pela Liga Nacional de Futebol;

c)       Não estar cumprindo pena imposta pela Justiça Desportiva, podendo ser inscrita se a pena terminar durante o período da realização da Liga Nacional de Futebol Feminino.

 

Artigo 4º - A participação das atletas será de inteira responsabilidade de quem as inscrever.

Parágrafo Único - A Entidade em que a atleta participar irregularmente será desclassificada e seus resultados considerados nulos na fase, independente das penalidades que poderão ser aplicadas pela Comissão Disciplinar.

 

Artigo 5º - Poderão permanecer no banco de reservas:

a)       Até 09 (nove) atletas uniformizadas e devidamente inscritas;

b)      Técnico, preparador físico, médico (desde que apresente o CRM) e massagista, todos devidamente identificados através de documento, que deverão constar na súmula.  

c)       O técnico e preparador físico deverão estar registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), sendo obrigatória a apresentação do documento emitido pelo órgão. O não cumprimento dessa exigência implicará no impedimento de suas participações.

 

IV – DA DURAÇÃO DA PARTIDA

 

Artigo 6º - As partidas serão divididas em dois períodos de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, havendo um intervalo de 15 (quinze) minutos entre os mesmos.

 

V – DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Artigo 7º - Cada Equipe poderá fazer até 05 (cinco) substituições por partida.

 

VI – DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Artigo 8º - A competição será composta de 05 (cinco) grupos com 04 (quatro) equipes cada.

 

 Parágrafo Único – Formados os grupos, serão disputados em turno único, num total de 06 (seis) jogos por grupo, classificando-se o 1º colocado de cada grupo, que serão classificados de 1 a 5, respeitados os critérios técnicos, classificar-se-ão, também, os 03 (três) melhores 2ºs colocados, respeitados os critérios técnicos, sendo classificados de 6 a 8.

 

Artigo 9º - Ocorrendo igualdade em pontos das entidades na classificação das fases, serão adotados os seguintes critérios para o desempate:

 

a)       Maior número de vitórias;

b)      Maior saldo de gols;

c)       Maior número de gols marcados;

d)      Menor número de gols sofridos;

e)      Menor número de cartões vermelhos;

f)        Sorteio Público (na sede do Comitê Executivo).

 

Artigo 10 - Na segunda fase, as equipes se enfrentarão, conforme o critério técnico de classificação, em partida única e eliminatória, conforme emparceiramento abaixo:

 

Jogo 01 = 0 classificado 1 enfrentará o classificado 8;

Jogo 02 = 0 classificado 2 enfrentará o classificado 7;

Jogo 03 = 0 classificado 3 enfrentará o classificado 6;

Jogo 04 = 0 classificado 4 enfrentará o classificado 5.

 

§ 1º - Em caso de emparceiramento de equipes oriundas do mesmo grupo de classificação, aquela do critério técnico será substituída pela equipe constante do emparceiramento imediatamente seguinte ou anterior.

 

Artigo 11 - Nas semi-finais, os vencedores dos confrontos acima, se enfrentarão em partida única, conforme emparceiramento abaixo:

 

SF 1 = A equipe vencedora do Jogo 01 enfrentará a equipe vencedora do Jogo 03;

SF 2 = A equipe vencedora do Jogo 02 enfrentará a equipe vencedora do Jogo 04.

 

Parágrafo Único - As equipes vencedoras das partidas semi-finais, fazem a final.

 

Artigo 12 - Havendo empate no tempo normal das partidas, a partir da 2ª fase, haverá cobrança de penalidade de acordo a Legislação Desportiva vigente. Sendo 05 (cinco) cobranças para cada equipe, em caso de persistir o empate, será cobrado penalidades de forma alternada, tantas quanto forem necessárias até que se obtenha a equipe vencedora.

 

VII – DAS TABELAS E HORÁRIOS DOS JOGOS

 

Artigo 13 - Os locais e horários dos jogos serão determinados pelo Comitê Executivo.

 

Artigo 14 - Os jogos terão início de acordo com a programação, sendo considerada perdedora, por não comparecimento (WO), a equipe que não se apresentar no local da partida, observados 30 (trinta) minutos de tolerância do horário previsto em tabela.

 

Artigo 15 - As equipes que abandonarem as disputas serão desclassificadas e todos os seus resultados considerados nulos na fase em que se configurou o abandono, ficando ainda sujeitas às penalidades que poderão ser aplicadas pela Comissão Disciplinar.

§ 1º - Configuram abandono as seguintes situações:

a)                  Deixar de comparecer a última partida dentro de um turno quando não houver possibilidade de classificação;

b)                  Duas ausências nos jogos programados na fase;

c)                  Deixar de comparecer na partida que define sua classificação em qualquer fase;

d)                  Desistir oficialmente da competição;

§ 2º - Configurado o abandono a equipe deverá justificar por ofício fundamentado ao Comitê Executivo, até as 10h00 do primeiro dia após o fato.

 

VIII – DA PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATES

 

Artigo 16 - Em todas as Fases, a pontuação para efeito de classificação será:

Vitória     .....................          03 pontos

                               Empate    .....................          01 ponto

 

IX – DA JUSTIÇA DESPORTIVA

 

Artigo 17 - Todos os casos de indisciplina e atinentes ao Regulamento da competição, serão julgados pela Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Não Profissional, cuja Comissão Disciplinar se reunirá na sede do Comitê Executivo, às 10h00 horas do dia seguinte as partidas, sendo que todos que queiram fazer a defesa, pessoalmente, dos atletas, dirigentes e equipes, deverão comparecer.

 

Parágrafo Único - Nos casos previstos nesse artigo caberá recurso encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Não Profissional, mediante ofício ao Sr. Presidente do Superior Tribunal,que julgará o recurso em rito sumario, em sessão realizada às 17:00 horas, do mesmo dia.

 

Artigo 18 - As penalidades serão aplicadas de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e as decisões proferidas produzirão efeito imediato.

 

Artigo 19 - A Comissão Disciplinar tem por incumbência apreciar e julgar todas as infrações cometidas pelas Entidades, atletas, dirigentes e por pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente vinculadas às Entidades ou a serviço de qualquer uma delas.

 

Artigo 20 - A aplicação do cartão amarelo será acumulativa, ficando suspensa automaticamente da partida seguinte a atleta que receber o segundo cartão amarelo. A aplicação do cartão vermelho na mesma partida torna nulo o cartão amarelo. As atletas expulsas, bem como dirigentes, estarão automaticamente suspensas do jogo seguinte, independente das demais penas que poderão ser aplicadas pela Comissão Disciplinar.

Parágrafo Único – Ao término da 1ª Fase, os cartões amarelos serão zerados.

 

 X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 21 - Toda e qualquer representação, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida ao Responsável pelo Comitê Executivo.

 § 1º - Não serão apreciadas representações que não forem firmadas pelo dirigente responsável da Entidade diretamente prejudicado pela infração alegada.

§ 2º - Caberá exclusivamente ao impetrante o fornecimento de provas das irregularidades.

§ 3º - As representações deverão ser apresentadas até as 10h00 do primeiro dia após a realização do jogo; após esse prazo o resultado estará automaticamente homologado, não cabendo mais representação.

 

Artigo 22 - A LINAF, não se responsabilizará por acidentes ocorridos com atletas ou dirigentes antes, durante ou depois de qualquer jogo, cabendo as Equipes participantes as providências quanto às condições de aptidão física/clinica da atleta para a prática da modalidade.

 

Artigo 23 - Será considerada mandante a equipe que se encontrar à esquerda na programação dos jogos. Caso haja coincidência na cor dos uniformes, caberá a esta a troca dos mesmos no prazo de 15 (quinze) minutos, contados a partir da constatação do fato.

 

Artigo 24 - A CANELEIRA faz parte do uniforme e seu uso será OBRIGATÓRIO em todas as fases.

 

Artigo 25 - Os jogos poderão ter seus dias e horários alterados pelo comitê executivo de acordo com os contratos das emissoras de televisão ou por determinação da policia militar.

 

Artigo 26 - Técnica e disciplinarmente, o Campeonato será regido pelas Regras de Jogo da Internacional Football Association Board, publicada pela FIFA, pelos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e Regulamento Geral das Competições da Liga Nacional de Futebol (LINAF).

 

Artigo 27 - Os casos não previstos no presente regulamento, assim como a sua interpretação e todos os casos de força maior serão resolvidos pelo Comitê Executivo.

 

Artigo 28 - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 
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