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Formação dos Grupos
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Grupo “A”
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Grupo “B”
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BOTUCATU FUTEBOL CLUBE – SP
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CEPE – DUQUE DE CAXIAS – RJ
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A. D. TRINDADE – RJ
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GRÊMIO MOTOROLA BRASIL – SP
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SAAD ESPORTE CLUBE – SP
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DUDA – RS
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GOL DE PLACA – ES
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ESPORTE CLUBE CHACAL – MG
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Artigo 7º - Em todas as fases será adotado o seguinte critério de pontuação:
a) Vitória – 3 pontos
b) Empate – 1 ponto
Artigo 8º - A Atleta punida com o 2º cartão amarelo estará automaticamente impedida de participar da próxima partida de sua equipe observando-se a Tabela Oficial.
Parágrafo único – Ao término da 1ª Fase, os cartões amarelos serão zerados.
Artigo 9º - A atleta punida com o cartão vermelho ficará impedida de participar da próxima partida de sua equipe e será julgada pela Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Não Profissional.
Artigo 10 - Todos os casos de indisciplina e atinentes ao Regulamento da competição, serão julgados pela Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Não Profissional, cuja Comissão Disciplinar se reunirá no Comitê Dirigente, no dia seguinte às partidas, às 10h00min; sendo que todos que queiram fazer a defesa, pessoalmente, das atletas, dirigentes e equipes, deverão comparecer.
Parágrafo único – Nos casos previstos nesse artigo caberá recurso encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Não Profissional, mediante ofício ao Sr. Presidente do Superior Tribunal, que julgará o recurso em rito sumario, em sessão realizada às 17h00min, do mesmo dia.
Artigo 11 - Cada Associação poderá efetuar até 05 (cinco) substituições.
Parágrafo único – Todas as atletas poderão ficar no banco de reservas.
Artigo 12 - Terão condições de jogo as atletas nascidas até 1991, sendo que cada Associação poderá inscrever no máximo 20 (vinte) atletas.
§ 1º - Cada Associação poderá inscrever até 03 (três) atletas estrangeiras.
§ 2º - Para inclusão de novas atletas nas relações nominais, no transcorrer do torneio, as Associações deverão encaminhar ofício, até as 15 horas do dia 12 de dezembro de 2006, até o limite estabelecido no “caput” deste artigo.
§ 3º – Para a emissão do "CARTÃO DE IDENTIDADE" das atletas, deverão os responsáveis pelas equipes apresentar à LINAF, a documentação necessária, para tanto, serão fornecidos os formulários pertinentes que deverão ser devolvidos preenchidos a máquina e assinados pelo atleta e pelo responsável se o mesmo for menor de idade (Pai, Mãe ou Tutor Legal), acompanhados de 2 fotos 3 x 4 (recentes e iguais) e xérox simples de documento de identidade RG válido em todo o Brasil.
Artigo 13 – As atletas poderão ser inscritas e ou participar por somente 01 (uma) Associação, ficando sujeita as sanções do Código Disciplinar em vigência.
Artigo 14 – As Associações poderão inscrever no máximo até 05 (cinco) dirigentes, sendo 01 (um) treinador(a) técnico(a) devidamente credenciado junto ao CREF (Conselho Regional de Educação Física) , 01 (um) preparador físico com Registro no CREF, 01 (um) massagista, 01 (um) médico com CRM (Conselho Regional de Medicina) e 01 (um) dirigente, de acordo com a Súmula oficial da partida, todos identificados junto ao Delegado da Presidência, com o Crachá de Identificação de Dirigente.
Artigo 15 - A Associação que deixar de comparecer a qualquer partida do campeonato (WO), sofrerá sanções de competência da Justiça Desportiva.
Parágrafo único – Para a configuração do WO, será necessário atraso superior a 30 (trinta) minutos, do horário previsto para o início da partida.
Artigo 16 – A Liga Nacional de Futebol (LINAF), premiará com troféus e medalhas as 04 (quatro) primeiras Associações colocadas do Campeonato, além da artilheira, a defesa menos vazada e o troféu “Fair Play”.
Artigo 17 - Será considerada mandante a Associação que se encontrar à esquerda na programação dos jogos. Caso haja coincidência na cor dos uniformes, a mesma deverá providenciar a troca.
Artigo 18 - Técnica e disciplinarmente, o Campeonato será regido pela Regra de Jogo da Internacional Football Association Board, publicada pela FIFA, pelos dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e Regulamento Geral das Competições da Liga Nacional de Futebol (LINAF).
Artigo 19 - Os casos não previstos no presente regulamento, assim como a sua interpretação e todos os casos de força maior serão resolvidos pelo Comitê Executivo.
Jaguariúna/SP, Dezembro de 2006.